Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.041.821,94 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.276, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.041.821,94 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.041.821,94 (dois milhões e quarenta e um mil e oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.000,00 |
33503900.00.1.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 650.000,00 |
33503900.00.1.500.7035.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7014.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
33903900.00.1.500.7026.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 84.786,43 |
33903900.00.1.500.7031.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
33903900.00.1.500.7032.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 337.035,51 |
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| 2.041.821,94 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
06.10.23.695.3015.8030 | E6553 - Eventos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 84.786,43 |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.320.000,00 |
69.10.15.451.3022.9228 | E69 - Obras e Intervenção do Bairro, pela Subprefeitura de Vila Prudente, atentando aos munícipes desta região |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
72.10.15.451.3022.9225 | E1085 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 337.035,51 |
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| 2.041.821,94 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 081117720
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo