CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.276 de 6 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.041.821,94 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.276, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.041.821,94 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.041.821,94 (dois milhões e quarenta e um mil e oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.000,00

33503900.00.1.500.7035.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33903900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.786,43

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

337.035,51

 

 

2.041.821,94

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

06.10.23.695.3015.8030

E6553 - Eventos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.786,43

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.320.000,00

69.10.15.451.3022.9228

E69 - Obras e Intervenção do Bairro, pela Subprefeitura de Vila Prudente, atentando aos munícipes desta região

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

72.10.15.451.3022.9225

E1085 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

337.035,51

 

 

2.041.821,94

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  6 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 081117720

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo