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DECRETO Nº 62.215 de 3 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 54.220.186,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62. 215, DE  3     DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 54.220.186,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

                                                           

                                                           RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

 

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 54.220.186,93 (cinquenta e quatro milhões e duzentos e vinte mil e cento e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

144.367,12

27.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

502.642,25

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

161.550,00

33504800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

198.000,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.213.627,56

 

 

54.220.186,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

144.367,12

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

502.642,25

30.10.11.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

359.550,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.213.627,56

 

 

54.220.186,93

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo