Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 54.220.186,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62. 215, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 54.220.186,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 54.220.186,93 (cinquenta e quatro milhões e duzentos e vinte mil e cento e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000.000,00 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31909600.00.1.500.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 144.367,12 |
27.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 502.642,25 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 161.550,00 |
33504800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 198.000,00 |
30.10.11.334.3019.4424 | Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.213.627,56 |
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| 54.220.186,93 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000.000,00 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 144.367,12 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 502.642,25 |
30.10.11.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 359.550,00 |
30.10.11.334.3019.4424 | Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.213.627,56 |
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| 54.220.186,93 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo