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DECRETO Nº 62.213 de 3 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 145.719.398,36 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.213 , DE 3 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 145.719.398,36 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

                                                         RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

 

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 145.719.398,36 (cento e quarenta e cinco milhões e setecentos e dezenove mil e trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

13.440,00

11.20.04.122.3024.2103 

  

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905200.00.1.500.9001.1 

Equipamentos e Material Permanente

129.389,07

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

33.825,13

20.10.26.785.3009.2098

Manutenção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.651.715,55

25.10.13.392.3001.6353

Políticas de promoção cultural

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.100.000,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

25.10.13.392.3001.6406

Programação da Virada Cultural

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.755.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.894.989,00

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

10.266,55

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

100.478.073,86

84.28.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.28.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

202.699,20

 

 

145.719.398,36

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.440,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

129.389,07

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

33.825,13

20.10.26.785.3009.2098

Manutenção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.651.715,55

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.042.531,44

25.10.13.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

5.462.468,56

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.800.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.894.989,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.266,55

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.509.728,48

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

50.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.968.345,38

84.28.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.202.699,20

 

 

145.719.398,36

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo