Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 145.719.398,36 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.213 , DE 3 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 145.719.398,36 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 145.719.398,36 (cento e quarenta e cinco milhões e setecentos e dezenove mil e trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 13.440,00 |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 129.389,07 |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 33.825,13 |
20.10.26.785.3009.2098 | Manutenção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.651.715,55 |
25.10.13.392.3001.6353 | Políticas de promoção cultural |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.100.000,00 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6406 | Programação da Virada Cultural |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.755.000,00 |
25.10.13.392.3001.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.894.989,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 10.266,55 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 100.478.073,86 |
84.28.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
84.28.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 202.699,20 |
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| 145.719.398,36 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.440,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 129.389,07 |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 33.825,13 |
20.10.26.785.3009.2098 | Manutenção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.651.715,55 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 8.042.531,44 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 5.462.468,56 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 2.800.000,00 |
25.10.13.392.3001.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.894.989,00 |
34.10.14.422.3018.2142 | Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.266,55 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.509.728,48 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 50.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 44.968.345,38 |
84.28.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.202.699,20 |
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| 145.719.398,36 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo