Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.145.673,96 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.162, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.145.673,96 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.145.673,96 (trinta e oito milhões e cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33903900.00.2.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.145.673,96
38.145.673,96
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
38.145.673,96
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo