CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.162 de 8 de Fevereiro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.145.673,96 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº  62.162, DE  8  DE  FEVEREIRO  DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.145.673,96 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.145.673,96 (trinta e oito milhões e cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

06.10.23.695.3015.2640    Apoio às Ações Municipais de Turismo    

    33903900.00.2.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    38.145.673,96

        38.145.673,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

        38.145.673,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo