Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF.
DECRETO Nº 62.037, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF, contidos na área de 3.467,00m² (três mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-33.413-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 071315731 do processo administrativo nº 6016.2022/0058737-7.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo