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DECRETO Nº 62.025 de 29 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.568.761,20 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

 

DECRETO Nº 62.025, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.568.761,20 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.568.761,20 (dez milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

02.10.10.122.3024.2100    Administração da Unidade    

 31901100.00.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    3.559.120,91

04.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

31901300.00.0    Obrigações Patronais    355.323,44

31911300.00.0    Obrigações Patronais    2.399.660,40

11.20.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    39.254,89

12.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    294.094,05

14.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    

31901100.00.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    2.582.231,52

16.10.12.365.3025.2876    Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)    

31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    811.401,03

24.10.08.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33900800.00.0    Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar    16,46

27.10.18.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    203.322,97

34.10.14.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    64.115,61

36.10.14.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    19.876,65

47.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    115.605,02

 33904900.00.0    Auxílio-Transporte    5.135,50

73.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    26.776,60

74.10.27.122.3024.2100    Administração da Unidade    

31901100.00.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    77.740,60

33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    15.085,55

 10.568.761,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

13.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    31901100.00.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    9.757.360,17

16.10.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

33904600.04.0    Auxílio-Alimentação    811.401,03

 10.568.761,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo