Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.884.368,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.956, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.884.368,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.884.368,80 (cinco milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 884.368,80
44913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 811.601,97
73.10.07.212.3015.4910 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.188.398,03
5.884.368,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
36.10.14.242.3006.5407 Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.544.368,80
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
5.884.368,80
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo