CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.458 de 20 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 464.672.592,10 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.458, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 464.672.592,10 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 464.672.592,10 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.811.3017.3377 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centro Olímpicos

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.499.000,00

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.187.908,60

19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.005.237,35

22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.00.0 Obras e Instalações 156.915.640,12

22.10.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800.000,00

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.00.0 Obras e Instalações 221.114.806,03

43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

464.672.592,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

464.672.592,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo