Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 636.287,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.476, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 636.287,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 636.287,50 (seiscentos e trinta e seis mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 141.287,50
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
34.10.14.422.3018.8417 Políticas,Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
636.287,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.1338 E2601 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, Cademar, Samaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.287,50
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 595.000,00
636.287,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo