Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.393.157,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.116, DE 9 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.393.157,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.393.157,64 (três milhões e trezentos e noventa e três mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.925.053,00
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 200.904,64
33903000.00 Material de Consumo 67.200,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00
3.393.157,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.925.053,00
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.904,64
14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória
33304100.00 Contribuições 67.200,00
27.10.18.541.3005.7127 Estudos, Planos e Projetos Ambientais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00
3.393.157,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo