Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura do M'Boi Mirim, necessários à implantação de Centro Municipal de Educação Infantil.
DECRETO Nº 59.084, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura do M'Boi Mirim, necessários à implantação de Centro Municipal de Educação Infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura do M'Boi Mirim, necessários à implantação de Centro Municipal de Educação Infantil, contidos na área de 5.487,00m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.204-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra anexada no documento nº 020377025 do processo administrativo SEI nº 6016.2018/0039662-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação
EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo