CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.051 de 31 de Outubro de 2019

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB-SP, imóvel particular situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 59.051, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB-SP, imóvel particular situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessário à implantação de programa habitacional.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, o imóvel particular situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 12.870,00m² (doze mil oitocentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.234-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia encontra-se juntada como documento nº 020902734 do processo administrativo SEI nº 7610.2019/0001010-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 31 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo