Dispõe sobre a extensão de denominação e fixa os pontos de referência do logradouro que especifica.
DECRETO Nº 58.867, DE 19 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a extensão de denominação e fixa os pontos de referência do logradouro que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2018/0001511-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Pedro de Andrade, CODLOG 67.899-6, conferida pelo Decreto nº 23.596, de 19 de março de 1987, situada no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, ao trecho aberto sobre o espaço livre do Loteamento Jardim Esther - ARR 1305 (setor 152 – quadras 242 e 243) e à rua conhecida por 65 do Loteamento Cidade Satélite Santa Bárbara - ARR 1635 (setor 152 – quadras 196, 197 e 244), que constituem seu prolongamento natural, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Mendonça e Vasconcelos (setor 152 – quadras 242 e 243);
Término: Rua conhecida por Fernando Dias Pais (setor 152 – quadras 196, 197 e 244).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 19 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo