Altera o artigo 1º do Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 1970.
DECRETO Nº 58.608, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Altera o artigo 1º do Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 1970.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2018-0.008.646-2,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ESCOLA ALEF PERETZ, CNPJ nº 62.113.485/0001-87, sediada no Município de São Paulo.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado Casa Civil, em 24 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo