Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Prefeitura Regional de Capela do Socorro, necessários à implantação de equipamento público.
DECRETO Nº 58.314, DE 12 DE JULHO DE 2018
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Prefeitura Regional de Capela do Socorro, necessários à implantação de equipamento público.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Prefeitura Regional de Capela do Socorro, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 3.587,21m² (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-31.495-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 679 do processo administrativo nº 2010-0.351.807-5.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo