CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.087 de 9 de Fevereiro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.087, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.70.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00

6.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.70.04.122.3012.2131 Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00

6.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de fevereiro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo