CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.086 de 8 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a convocação de servidores municipais para trabalhar nas audiências públicas de discussão sobre alterações na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.086, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a convocação de servidores municipais para trabalhar nas audiências públicas de discussão sobre alterações na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do disposto no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que preveem a realização de audiências públicas para discussão de propostas de alteração da legislação urbanística,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização, nos dias 20, 21, 22, 26 e 28 de fevereiro de 2018, das audiências públicas da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, ficam convocados servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Parágrafo único. A indicação dos servidores convocados será feita pela coordenação das audiências públicas.

Art. 2º Será realizado treinamento com vistas à preparação dos servidores convocados para trabalhar nas audiências públicas, cabendo à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento comunicar a cada servidor o horário e o local de sua realização.

Art. 3º Aos servidores que efetivamente participarem do treinamento e trabalharem nas audiências públicas, serão concedidos dias de descanso como compensação pelos períodos adicionais trabalhados, na seguinte conformidade:

I – 2 (dois) dias de descanso, para os que trabalharem em 3 (três) audiências públicas;

II – 1 (um) dia de descanso, para os que trabalharem em 2 (duas) audiências públicas.

§ 1º Os dias de descanso referidos no “caput” deste artigo serão usufruídos, de acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2018.

§ 2º Para a finalidade prevista no “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento publicará a relação dos servidores que tiverem efetivamente participado do treinamento e trabalhado nas audiências públicas, com a indicação de seus respectivos nomes e registros funcionais.

Art. 4º A coordenação das audiências públicas, bem como a organização dos eventos e demais providências administrativas necessárias à sua realização, incumbirão à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo