DECRETO Nº 57.393, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Revoga o Decreto nº 54.262, de 23 de agosto de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 54.262, de 23 de agosto de 2013, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de plano de urbanização.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município
LUIZ FERNANDO MACARRÃO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo