DECRETO Nº 57.081, DE 22 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessária à implantação e funcionamento de terminal de ônibus.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fim de instituição de servidão administrativa, judicialmente ou mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessária à implantação e funcionamento de terminal de ônibus, contidos na área de 222,56m² (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-1-2-3-4-5-6-7-8-K-L-M-N-O-P-Q-R-A, indicado na planta P-33.057-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 98 do processo administrativo nº 2016-0.025.835-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo