DECRETO Nº 57.047, DE 8 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.302.966,79 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.302.966,79 (um milhão e trezentos e dois mil e novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.13.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 296.245,78
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33603600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.699,00
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 50.000,00
30.10.08.605.3011.4301 Ações Municipais de Abastecimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.000,00
79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.291,01
84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde
44905100.00 Obras e Instalações 933.731,00
1.302.966,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 296.245,78
19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.699,00
23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00
79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.291,01
84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde
44905100.02 Obras e Instalações 933.731,00
1.302.966,79
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo