CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.047 de 8 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.302.966,79 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.047, DE 8 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.302.966,79 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.302.966,79 (um milhão e trezentos e dois mil e novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.13.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 296.245,78

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33603600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.699,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 50.000,00

30.10.08.605.3011.4301 Ações Municipais de Abastecimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.000,00

79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.291,01

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 933.731,00

1.302.966,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 296.245,78

19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.699,00

23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.291,01

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 933.731,00

1.302.966,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo