CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.022 de 25 de Maio de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.893.528,23 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.022, DE 25 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.893.528,23 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.893.528,23 (onze milhões e oitocentos e noventa e tres mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.075.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 192.094,43

84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 458.000,00

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.620.000,00

93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 5.993.628,80

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 554.805,00

11.893.528,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.28.23.695.3015.1029 Modernização do Complexo Anhembi

44905100.02 Obras e Instalações 6.548.433,80

19.10.27.811.3017.3373 Construção de Centros de Iniciação Esportiva

44905100.02 Obras e Instalações 3.075.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 192.094,43

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.078.000,00

11.893.528,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo