DECRETO Nº 57.022, DE 25 DE MAIO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.893.528,23 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.893.528,23 (onze milhões e oitocentos e noventa e tres mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.075.000,00
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 192.094,43
84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 458.000,00
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.620.000,00
93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único
33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 5.993.628,80
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 554.805,00
11.893.528,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.28.23.695.3015.1029 Modernização do Complexo Anhembi
44905100.02 Obras e Instalações 6.548.433,80
19.10.27.811.3017.3373 Construção de Centros de Iniciação Esportiva
44905100.02 Obras e Instalações 3.075.000,00
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 192.094,43
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 2.078.000,00
11.893.528,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo