CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.693 de 8 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 293.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.693, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 293.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 293.600,00 (duzentos e noventa e tres mil e seiscentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

28.30.11.334.3019.7204 Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Leste e Extremo Sul

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.600,00

293.600,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

28.17.04.123.0000.2010 Restituição referente ao IPTU

33909300.00 Indenizações e Restituições 293.600,00

293.600,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo