Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 293.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.693, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 293.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 293.600,00 (duzentos e noventa e tres mil e seiscentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.30.11.334.3019.7204 Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Leste e Extremo Sul
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.600,00
293.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.17.04.123.0000.2010 Restituição referente ao IPTU
33909300.00 Indenizações e Restituições 293.600,00
293.600,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo