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DECRETO Nº 56.516 de 15 de Outubro de 2015

DECRETO Nº 56.516, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 56.088, de 30 de abril de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 56.088, de 30 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 2.291,00m² (dois mil duzentos e noventa e um metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.991-A1 e P-32.992-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 68 e 69 do processo administrativo nº 2015-0.057.774-6:

I – Planta P-32.991-A1: área com 2.046,00m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

II – Planta P-32.992-A1: área com 245,00m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 56.088, de 30 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo