CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.502 de 13 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.

DECRETO Nº 56.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Andaguaçu, localizado na Rua Eusébio de Matos, s/nº, Distrito de Campo Limpo, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo