Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 56.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Andaguaçu, localizado na Rua Eusébio de Matos, s/nº, Distrito de Campo Limpo, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo