Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015.
DECRETO Nº 56.491, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 307,75m² (trezentos e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.993-A1, P-32.994-A1 e P-32.995-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 59 a 61 do processo administrativo nº 2015-0.057.776-2:
I – Planta P-32.993-A1: área com 95,00m² (noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
II – Planta P-32.994-A1: área com 76,00m² (setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
III – Planta P-32.995-A1: área total com 136,75m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 76,50m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
b) área 2, com 60,25m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8.” (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de corredor de ônibus.”(NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo