CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.491 de 8 de Outubro de 2015

Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015.

DECRETO Nº 56.491, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 307,75m² (trezentos e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.993-A1, P-32.994-A1 e P-32.995-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 59 a 61 do processo administrativo nº 2015-0.057.776-2:

I – Planta P-32.993-A1: área com 95,00m² (noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

II – Planta P-32.994-A1: área com 76,00m² (setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

III – Planta P-32.995-A1: área total com 136,75m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 76,50m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

b) área 2, com 60,25m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 56.056, de 10 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de corredor de ônibus.”(NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo