Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.166, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
50.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.244.3023.2094 E2961 - Centro de Assistência Social Santa Terezinha CNPJ 50.195.999/0001-40
33504100.00 Contribuições 50.000,00
50.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo