CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.098 de 6 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.065.244,63 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.098, DE 6 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.065.244,63 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.065.244,63 (quarenta e cinco milhões e sessenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 6.919.872,57

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 35.591.731,86

16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 368.101,66

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 32.181,80

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 134.542,23

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.143.615,33

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 875.199,18

45.065.244,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.02 Obras e Instalações 23.503.865,80

16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais

44905100.00 Obras e Instalações 19.007.738,63

16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 368.101,66

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 32.181,80

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.278.157,56

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 75.199,18

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 800.000,00

45.065.244,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo