Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.065.244,63 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.098, DE 6 DE MAIO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.065.244,63 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.065.244,63 (quarenta e cinco milhões e sessenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 6.919.872,57
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 35.591.731,86
16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 368.101,66
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 32.181,80
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 134.542,23
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.143.615,33
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 875.199,18
45.065.244,63
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.02 Obras e Instalações 23.503.865,80
16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais
44905100.00 Obras e Instalações 19.007.738,63
16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 368.101,66
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 32.181,80
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.278.157,56
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 75.199,18
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 800.000,00
45.065.244,63
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo