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DECRETO Nº 56.086 de 30 de Abril de 2015

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Peratuba.

DECRETO Nº 56.086, DE 30 DE ABRIL DE 2015

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Peratuba.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Centro de Educação Infantil Peratuba, criado pelo Decreto nº 53.706, de 29 de janeiro de 2013, e a Escola Municipal de Educação Infantil Peratuba I, criada pelo Decreto nº 53.719, de 1º de fevereiro de 2013, ficam transformados no Centro Municipal de Educação Infantil Peratuba, localizado na Avenida Peratuba, s/ nº, Distrito de Jardim Ângela, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam extintos o centro de educação infantil e a escola municipal de educação infantil ali referidos.

Art. 3º A estrutura, a organização e o funcionamento do CEMEI ora criado obedecerão as disposições do Decreto nº 52.895, de 4 de janeiro de 2012.

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo