CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.986 de 5 de Março de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 349.333,79 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 55.986, DE 5 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 349.333,79 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 349.333,79 (trezentos e quarenta e nove mil e trezentos e trinta e tres reais e setenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 349.333,79

349.333,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

37.50.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 349.333,79

349.333,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo