CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.983 de 5 de Março de 2015

DECRETO Nº 55.983, DE 5 DE MARÇO DE 2015

Altera o artigo 1º do Decreto nº 54.047, de 27 de junho de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.047, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Líder, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 7.649,62m² (sete mil seiscentos e quarenta e nove metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-5-6-7-8-4-1, indicado na planta P-30.870-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 49 do processo administrativo nº 2013-0.163.956-3.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo