Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus.
DECRETO Nº 55.970, DE 3 DE MARÇO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus, contidos na área de 55.953,30m² (cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-32.777-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 24 do processo administrativo nº 2014-0.298.258-1.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus, contidos na área de 21.443,47m² (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e três metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na Planta P-33.139-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 90 do processo administrativo nº 2014-0.298.258-1. (Redação dada pelo Decreto nº 57.389/2016)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo