CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.848 de 16 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 55.848, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Revoga o Decreto nº 49.854, de 30 de julho de 2008.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.041.619-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.854, de 30 de julho de 2008, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CASA DOS INOCENTES.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo