CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.854 de 30 de Julho de 2008

Declara de utilidade publica a entidade que especifica.

 

DECRETO Nº 49.854, DE 30 DE JULHO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.156.700-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CASA DOS INOCENTES, CNPJ nº 45.702.792/0001-84, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2008.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substitu

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo