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DECRETO Nº 55.600 de 14 de Outubro de 2014

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Itaquera A/A.E. Carvalho.

DECRETO Nº 55.600, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Itaquera A/A.E. Carvalho.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44, "caput" e § 1º, 45, inciso I, 48, 50 e 51 da Lei nº 16.050, de 1º de agosto de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), e da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, a respeito das Zonas Especiais de Interesse Social e respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 431/SEHAB/2013, de 20 de dezembro de 2013, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Itaquera A/A.E. Carvalho, inserido na ZEIS 01 – L108 – SP-IQ, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e consubstanciado na planta AU nº 05/6595/14 do arquivo da Supervisão Geral de Informação - INFO e respectivo memorial descritivo constante de fls. 110 a 120 do processo administrativo nº 2013-0.323.859-0.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, pela Coordenação de Regularização Fundiária – CRF, fica autorizada a proceder à emissão do auto de regularização, memoriais, certidões e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2014.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo