CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.822 de 6 de Fevereiro de 2014

DECRETO Nº 54.822, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera o Decreto nº 50.006, de 8 de setembro de 2008.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.320.021-6,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.006, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CORPORE BRASIL, CNPJ nº 50.952.191/0001-60, sediada no Município de São Paulo.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo