Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.158, de 29 de janeiro de 2008.
DECRETO Nº 53.509, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.158, de 29 de janeiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 49.158, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 62.925,59m² (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-45-46-47-48-49-50-51-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na Planta P-30.492-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 364 do processo administrativo nº 2007-0.012.838-3."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo