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DECRETO Nº 53.313 de 25 de Julho de 2012

Convoca os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para trabalhar no XXII Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência, a ser realizado no dia 18 de agosto de 2012.

DECRETO Nº 53.313, DE 25 DE JULHO DE 2012

Convoca os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para trabalhar no XXII Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência, a ser realizado no dia 18 de agosto de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.315, de 21 de dezembro de 1992, deverá ser realizado, anualmente, no mês de agosto, o Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência, instância máxima de deliberação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, para definição ou reavaliação de propostas, questões regimentais e eleição dos membros do colegiado e de seus suplentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam convocados os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para trabalhar no XXII Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência, a ser realizado no dia 18 de agosto de 2012.

Art. 2º. A convocação dos servidores públicos municipais de que trata o artigo 1º deste decreto será formalizada pelo Titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida mediante publicação, no Diário Oficial da Cidade, de portaria contendo a lista com os nomes e registros funcionais dos servidores que tenham sido efetivamente selecionados para trabalhar no evento.

Art. 3º. Aos servidores públicos que vierem a trabalhar no XXII Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado no evento, a serem usufruídos, de comum acordo com o Titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, até 30 de dezembro de 2012.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONINO GRASSO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo