CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.221 de 15 de Junho de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.400.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.221, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.400.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.400.000,00

1.400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.400.000,00

1.400.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2012.