DECRETO Nº 53.221, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.400.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.400.000,00
1.400.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.400.000,00
1.400.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2012.