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DECRETO Nº 53.114 de 26 de Abril de 2012

Estabelece normas técnicas especiais para implantação de plano integrado de parcelamento e edificações para o empreendimento de habitação de interesse social denominado Residencial Heliópolis 1.

DECRETO Nº 53.114, DE 26 DE ABRIL DE 2012

Estabelece normas técnicas especiais para implantação de plano integrado de parcelamento e edificações para o empreendimento de habitação de interesse social denominado Residencial Heliópolis 1.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para implantação de programas habitacionais de interesse social;

CONSIDERANDO que o artigo 26 da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, prevê o estabelecimento de características urbanísticas e edilícias especiais para loteamentos de interesse social;

CONSIDERANDO o atendimento às disposições da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, para o loteamento;

CONSIDERANDO o Pronunciamento nº 07/2012 da Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas técnicas especiais referentes à implantação do plano integrado de parcelamento e edificações para o empreendimento de habitação de interesse social denominado Residencial Heliópolis 1, em imóvel de propriedade do Município de São Paulo, com área de 48.821,97m² (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e um metros e noventa e sete decímetros quadrados), configuradas nos memoriais descritivos e plantas constantes de fls. 366 a 391 do processo administrativo nº 2009-0.303.289-5.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB autorizada a proceder à emissão de alvará, auto ou certidão, certificado de conclusão e outros documentos necessários à regularização do Residencial Heliópolis 1, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo