CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.077 de 10 de Abril de 2012

Altera o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 53.045, de 26 de março de 2012, que cria a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e promove a organização e regulação dos serviços de saúde para a assistência integral à pessoa com deficiência no Município de são Paulo.

DECRETO Nº 53.077, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Altera o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 53.045, de 26 de março de 2012, que cria a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e promove a organização e regulação dos serviços de saúde para a assistência integral à pessoa com deficiência no Município de são Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 53.045, de 26 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ............................................................

§ 2º. O Comitê Gestor será composto por 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde e 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, sob a coordenação de 1 (um) dos representantes da primeira Pasta." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

AANTONINO GRASSO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo